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IDOSOS E PESSOAS COM CÂNCER PODEM OBTER ISENÇÃO DO IPTU EM HORIZONTINA

Segunda-Feira, 08.02.2021 às 13h52min
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O município de Horizontina possui leis municipais que permitem Isenção de IPTU para proprietários de imóveis com mais de 65 anos ou acometidos por doença grave.

       As duas opções precisam ser registradas junto ao setor de tributação da Prefeitura Municipal até dia 30 de abril deste ano, para terem validade na próxima campanha de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano.

       Para Doenças graves a requisição do benefício é anual, devendo apresentar: Identidade e CPF do proprietário e portador da doença, comprovante de renda familiar não superior a 3 salários mínimos, certidão fornecida pelo Registro de Imóveis que é proprietário de um único imóvel, sob o qual resida, comprovação de ser o cônjuge responsável legal, quando couber, atestado ou laudo médico que comprove a doença contendo o estado clínico do portador, classificação internacional da doença(CID) e carimbo do profissional médico identificando seu número de registro no CRM.

       Para os idosos de 65 anos ou mais: Ter única propriedade e residir nela, renda de até 02 salários mínimos e imóvel que possua passeio e arborização. Essa renovação vale sempre para dois anos. Deve ser feita até final de abril. Documentos necessários de apresentação: Certidão de propriedade única fornecida pelo CRI, Comprovante de renda/benefícios fornecido pelo INSS ou banco no qual recebe a aposentadoria, CPF, identidade e comprovante de endereço. O setor de Tributação fica no primeiro andar do prédio administrativo da Prefeitura Municipal. 

 


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