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TJ nega habeas corpus para Larri Jappe

Quinta-Feira, 01.08.2013 às 16h45
arquivo- CAMINHÃO DE JAPPE

 

Desembargador diz que há indícios suficientes para manter Jappe preso

 

Os Desembargadores da 4ª Câmara Criminal do TJRS, em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (1º/8), mantiveram a prisão de dois envolvidos na fraude do leite: Daniel Riet Villanova (Comarca de Ronda Alta) e Larri Lauri Jappe (Comarca de Horizontina). A decisão foi unânime.

 

O réu Larri Lauri Jappe, vereador de Horizontina, foi preso preventivamente em 21/05 e ingressou com habeas corpus alegando que não foi comprovada sua autoria e materialidade do delito.

 

O relator do processo foi o Desembargador Newton Brasil de Leão, que denegou a ordem de soltura, afirmando que a pretensão esbarra na necessidade de análise minuciosa do contexto probatório, do processo em tramitação na Comarca de Horizontina.

 

Na decisão, o magistrado destaca que “ao contrário do que argumenta o réu preso, há indícios mais do que suficientes de materialidade e autoria delitivas, cabendo lembrar que as alegadas vendas de formol e ureia não bastam para a prova de que tais produtos apreendidos também não foram introduzidos criminosamente nas cargas de leite transportadas pela empresa do mesmo”.

 

Acompanharam o voto do relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto e Rogério Gesta Leal. Habeas Corpus nº 70055316194


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