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Caso Bernardo: negado habeas corpus para Leandro Boldrini

Terça-Feira, 06.05.2014 às 19h05- Redação Olinda- Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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O Desembargador Nereu José Giacomolli, da 3ª Câmara Criminal do TJRS, negou o pedido de habeas corpus impetrado em favor de Leandro Boldrini, preso temporariamente desde o dia 14/4 por suspeita de envolvimento na morte do filho, Bernardo Boldrini. Para o magistrado, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação do médico no crime.

 

A defesa sustentou que as outras suspeitas da morte do menino, Graciele Ugulini e Edelvânia Wirganovicz, inocentaram Leandro, afirmando que não haveria indício de participação dele no fato. Ainda, alegou não haver elementos necessários para ser mantida a prisão temporária.

 

No despacho que manteve a prisão, o Desembargador registrou que se trata, em tese, de participação ou coautoria em homicídio, cuja prisão temporária foi decretada sob o fundamento na necessidade na investigação criminal. Assinalou que em análise inicial e superficial própria e adequada à concessão ou não da medida liminarmente, não há como serem afastadas as fundadas razões de autoria ou participação.

 

Na fundamentação, citou parte da decisão que determinou a prisão temporária dos três suspeitos, proferida pelo Juiz Fernando Vieira dos Santos na Comarca de Três Passos. Em primeiro lugar, não se pode afastar nem mesmo a hipótese, senão comissiva, de omissão penalmente relevante. São fartos os relatos de que o pai não se omitia apenas dos cuidados para com o filho, mas também de defendê-lo das investidas da madrasta, ressaltou o magistrado.

 

O Desembargador também considerou, ao negar o pedido de habeas corpus, a decisão que manteve a prisão temporária de Leandro Boldrini, proferida pelo Juiz Marcos Luís Agostini, também da Comarca.

 


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