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Empresa de Horizontina condenada a pagar indenização de R$ 500 mil
Sábado, 07.12.2013 às 4h56- Fonte e Foto: MPT Santo Ângelo-RS
O Ministério Público do Trabalho de Santo Ângelo, condenou uma empresa multinacional com unidade industrial em Horizontina, a pagar R$ 500 mil reais a título de indenização por dano moral coletivo. O valor decorre de termo de ajustamento de conduta firmado com o MPT em atuação do procurador do Trabalho Roberto Portela Mildner, em razão de um acidente de trabalho que vitimou um trabalhador junto ao setor de pintura da referida indústria.
Com a indenização serão beneficiados com bens indicados pelas beneficiárias o Hospital Santo Ângelo, no valor de R$ 168.550,00, o Corpo de Bombeiros de Horizontina com R$ 41.950,00, e o Corpo de Bombeiros de Santo Ângelo com R$ 289.500,00.
O procedimento investigatório ocorreu em função de acidente de trabalho fatal em 19 de abril deste ano, que vitimou o metalúrgio Eloi Levandowski. Na investigação o procurador realizou vistoria in loco no dia seguinte ao acidente e, posteriormente, requisitou à Polícia Civil a reconstituição do acidente, na qual se fez presente e participou ativamente, além de atuar conjuntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Estado (MP-RS).
O TAC, composto de 22 cláusulas, prevê que a empresa John Deere Brasil observe as normas da NR 20, aplicável aos trabalhos em líquidos combustíveis e inflamáveis, pois a morte ocorreu em função de explosão ocorrida no setor de pintura da empresa, enquanto o funcionário fazia a manipulação de inflamáveis.
O descumprimento de quaisquer das obrigações assumidas no referido TAC resultará na aplicação de multa no valor R$ 20 mil por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida, bem como a cada oportunidade que se verificar o descumprimento do pactuado.
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